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Bacabal,05/02/2025

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José de Ribamar Viana

Devemos combater as desigualdades sociais e não as diferenças

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Devemos combater as desigualdades sociais e não as diferenças

Como sabemos, o país possui territorialmente dimensões continentais e dentro desse “universo chamado Brasil”, como vemos a todo instante, comporta desigualdades de toda ordem. .

Na tentativa de combater, ou melhor, minorar os efeitos maléficos dessas assimetrias, algumas iniciativas já foram feitas, contudo adoções de outras medidas necessitam de uma urgente implementação, para que esse quadro dramático seja atenuado.

Nesse sentido, vejamos o que determina o rol dos objetivos fundamentais da República, nos termos do art. 3º, Inciso III, da Constituição Federal, que trata da erradicação da pobreza e da marginalização, bem como, a redução das desigualdades sociais e regionais deve ser incessantemente perseguido.

E, para a consecução da redução dessas desigualdades regionais, o constituinte originário de 88, andou bem quando conseguiu, conforme determinação do art. 159, inciso I, alínea c, na Constituição da República, que fosse assegurado, a destinação de: “três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer.”

Para tanto, foram criados os fundos constitucionais, da seguinte forma: o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste – FCO.

Cada um dos Fundos de Financiamentos tendo como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social das suas respectivas regiões (Norte, Nordeste e Centro-Oeste), cujas linhas de créditos devendo ser operacionalizadas com recursos com juros subsidiados, através dos bancos regionais, BANCO DA AMAZONIA (BASA), com recursos do Fundo Constitucional do Norte; Banco do Nordeste (BNB), com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste e Banco do Brasil (BB), com recursos do Fundo Constitucional do Centro Oeste.

Como demonstrado acima, as regiões Sul e Sudeste, não foram contempladas, exatamente porque a intenção da adoção dessa política governamental é no sentido de fomentar o desenvolvimento das regiões, Norte, Nordeste e Centro Oeste, e assim contribuir para a diminuição das desigualdades existentes entre as regiões.

Já no inciso IV, do art. 3º, da Constituição Federal, o enfoque foi privilegiar o princípio da igualdade entre as pessoas, posto que, objetiva promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, ou seja, sendo-lhes assegurados seus direitos individuais. Logo, que ninguém seja vítima de ataques disruptivos dos valores do politicamente correto, visando desconstruir um processo civilizatório, que nos une, ou que deveria nos unir.

Embora, cada um seja cada um, e como tal, mereça ser respeitado. Vale lembrar o que diz o escritor Igor Pires: ”Lembre-se de nunca esquecer sua individualidade, não importa o quanto ame alguém.” Posto que, segundo Caetano Veloso na letra da música, o dom de iludir:  “...cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é”.

Dito isso, podemos andar no mesmo caminho, cada um do seu jeito. Um respeitando o jeito de andar do outro, já que nem todos têm, no dito popular, o ”andar carioca”, porém, todos têm os mesmos direitos de ir e vir, como constitucionalmente assegurado (art. 5º, XV da CF). Como disse o poeta, Thiago de Melo, “Não tenho um caminho novo. O que tenho de novo é jeito de caminhar”.

Por óbvio, não se trata de fazer apologia para quem cometeu desvio de conduta no seu caminhar, nos termos da Legislação Penal, para esses casos, já existe previsão legal no ordenamento jurídico que disciplina o assunto.

Como visto anteriormente, as diferenças existem, tanto nos aspectos regionais (climáticos, relevo, vegetação etc.) como nos aspectos interpessoais (humanitários, éticos, morais, biológicos etc.), e senão existissem, não haveria a opção de escolha. O diferente pode despertar a curiosidade, o desejo de conhecimento, a desigualdade desperta o sentimento de injustiça. Sendo assim, podemos viver com a diferença, mas a desigualdade deve ser combatida.

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José de Ribamar Viana é Advogado.




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