José de Ribamar Viana

No Brasil prende-se muito, porém prende-se mal

No Brasil prende-se muito. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do ano de 2024, o país tem um dos maiores contingentes de presos do mundo, sendo apenas superado pelos Estados Unidos, que ocupa o primeiro lugar, seguido pela China e, em terceiro, o Brasil, que, dentre os sentenciados a cumprimento de pena privativa de liberdade, tem um total de 805.329 presos. Assim distribuídos conforme o tipo de regime: Fechado, 271.790 (33,7%); Semiaberto, 219.470 (27,3%); e Aberto, 314.060 (39%).
Vale ressaltar que aqui não está sendo informado o número de mandados de prisão expedidos e não cumpridos, o que, sem dúvidas, agravaria ainda mais o problema.
Lembramos que não temos a pretensão de fazermos uma valoração das motivações ensejadoras da quantidade de crimes ocorridos. O fato concreto é que o Brasil prende muito e prende mal, decorrendo daí inúmeras mazelas, tais como: a superlotação, falta de condições mínimas de higiene, maus-tratos, elevado volume de dinheiro para custeio e investimento, abusos de toda ordem, enfim.
O artigo 11 da Lei 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal (LEP), diz que a assistência ao apenado será: material, saúde, jurídica, educacional, social e religiosa. Basicamente, o preso fica privado de sua liberdade, ou seja, perde o direito de ir e vir.
A propósito, o ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, no governo Dilma Rousseff, em um determinado evento sobre segurança pública em São Paulo, ao responder a um questionamento sobre a adoção da pena de morte e prisão perpétua, classificou como "medievais" as condições das prisões brasileiras. Disse ainda: "Se fosse para cumprir muitos anos na prisão, em alguns dos nossos presídios, eu preferiria morrer".
Diante de tal assertiva, é oportuno lembrar que inúmeras medidas nesse sentido de correções já foram implementadas, mas não são suficientes para minorar o problema das prisões no país. E, “para não dizer que não falei das flores” (título de uma música de Geraldo Vandré), agora, mais precisamente no dia 12 de fevereiro de 2025, o Poder Judiciário, através do Conselho Nacional de Justiça e da União, com o apoio de várias entidades, lançou o Programa “Pena Justa”, que possui mais de 300 medidas, cujo objetivo é promover melhorias na infraestrutura dos presídios, bem como proporcionar a toda a população carcerária avanços nas áreas de saúde, segurança, capacitação profissional e educação. Além disso, criar oportunidades de ressocialização para os egressos do sistema, tudo isso para ser alcançado pelo poder público até o ano de 2027.
O mencionado Programa, diante da quantidade de ações e dos parceiros envolvidos, faz com que possamos nutrir a esperança de que, dessa vez, algo positivo venha de fato acontecer no enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucionais nas prisões brasileiras, conforme determinação do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347 (ADPF 347) de outubro de 2023.
Por fim, o bom seria se não fizéssemos coro à entonação da cultura reducionista e simplista de que “bandido bom é bandido morto”. Afinal de contas, existem vários motivos que podem ensejar a decretação de uma prisão.
E como o erro é um atributo inerente à condição humana, por isso, sendo bastante pragmático, nunca saberemos como será o amanhã, muito menos o depois. Portanto, é melhor prevenir do que remediar. Nessa perspectiva, que tal cuidarmos das melhorias das condições das prisões do Brasil? Até porque, em sã consciência, ninguém, absolutamente ninguém, vai querer ser privado de sua liberdade apenas porque, na prisão, terá as suas garantias constitucionais mínimas respeitadas. Caso essa possibilidade venha a ocorrer, não é mais uma questão de polícia, e sim de saúde pública. Eis a questão.
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José de Ribamar Viana é Advogado.
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