Liduina Tavares
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Mobilidade urbana: direito à cidade
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“...mobilidade é uma dimensão crucial do direito à cidade, permitindo a integração entre pessoas e espaços [...]” (https://doi.org/10.1590/2526-8910.ctoARF1929 ).
Parto deste conceito sobre mobilidade urbana – integração entre pessoas e espaços – para escrever sobre a nossa realidade local no tocante ao direito à cidade. Esse texto não é sobre “juridiquês”, é sobre direito mesmo, o meu e o seu direito de irmos e virmos, enquanto sujeitos.Vários instrumentos nos habilitam ao direito à cidade: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, o Plano Diretor, o Código de Postura, o Código de Zoneamento, etc. A legislação é farta, mas, na prática vivemos num complexo cultural.
A imagem acima foi capturada pela câmera frontal de um celular no exercício amador de fotografar e veja o flagrante contínuo da rua principal da cidade de Bacabal. Flagra possível em várias ruas comerciais, cujos prédios tem calçadas irregulares, derrapantes, com obstáculos construídos ou implantados.
No centro da cidade, as lojas ocupam as calçadas para expor seus produtos e bloqueiam a rua com cones ou mesmo cadeiras, colchões, armários, tripés ou outros, impedindo o acesso à loja, mas principalmente, obstruindo a passagem, diminuindo o direito de ir e vir de cada pessoa.Na maioria das ruas de restaurantes, lanchonetes e bares as mesas e cadeiras ocupam toda a área de livre circulação que também é de circulação coletiva, desta forma, impondo obstáculos, limitando o direito de ir e vir de quem passa pelo local.
Se compreendermos a mobilidade urbana como possibilidade de integração entre pessoas e espaços, então, os bacabalenses veem-se sem o direito à cidade vez que não podem usufruir dos espaços nem interagir com outras pessoas.
Se tudo isto não merecer o olhar sensível dos empresários, comerciantes fixos e ambulantes, percebendo se o seu comércio tem maior ou menos fluxo de cliente por causa da obstrução dos espaços, então deverá ter uma intervenção político-administrativa por parte do município na aplicação de sua legislação, pois, a cidade que se desenvolve prima pela inclusão com interação e integração.
Logo me vem à mente a seguinte pergunta: o que o novo gestor fará para conciliar as atividades econômicas do município com o direito à cidade?
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