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Bacabal,06/02/2025

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Liduina Tavares

Quando o atraso (não) se justifica


Quando o atraso (não) se justifica

Recentemente, em conversa com um grupo de professores e professoras, pelo WhatsApp, divagamos sobre temas da educação.

O diálogo foi provocado a partir de um vídeo no qual o palestrante discorria sobre permitir ou não a entrada de alunos atrasados para o início das aulas no turno de estudo.


Eu compartilhei o vídeo e perguntei a opinião dos colegas quanto a permitir a entrada dos alunos atrasados para o início de suas aulas. O diálogo fluiu, mesmo com opiniões divergentes, sempre trazendo argumentos que enriqueceram o debate.

Houve uma corrente defendendo que os alunos devem ser acolhidos sempre que chegam à escola, pois se chegaram ainda que atrasados algum interesse tem.

Nesse momento, eu já estava visualizando a Constituição Federal de 1988, Art. 205:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 

Mas também se manifestaram aqueles que se declararam ser contra a entrada de alunos atrasados na escola.

Essa outra corrente argumentou que a chegada atrasada desorganiza o ambiente, provoca dispersão levando à indisciplina dos presentes e interrompe o raciocínio de quem fala no momento,  seja o(a) professor(a) ou o(a) aluno(a). E mostraram preocupação em ter que reiniciar o conteúdo para quem chegou atrasado e atrasar o conteúdo com aqueles que foram pontuais.

Enquanto eu lia as mensagens daqueles que mostraram indisposição para receber o aluno que chega atrasado, eu refletia sobre o conceito de assiduidade, pois lendo o dicionário on line de sinônimos vi que a palavra assiduidade agrega três sentidos: regularidade (frequência, constância, presença, continuidade, regularidade); pontualidade (exatidão, pontualidade, precisão, rigor); dedicação (afinco, aplicação, dedicação, desvelo, diligência, obstinação, persistência).

Agora, eu convido os nossos leitores a participarem desse debate, gostaria de receber nos comentários a opinião de pais e alunos sobre chegar atrasado.

A escola deve permitir a entrada de alunos que chegam atrasados, em que condições?

Se a escola permitir a entrada do aluno que chega atrasado, o professor deve aceitar que o aluno adentre a sala de aula? 

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Liduina Tavares é Pedagoga, especialista em fé e política, membra fundadora da ABL, idealizadora da APEDBACABAL, foi assessora de educação da Gerência Regional, secretária de educação e vereadora de Bacabal.



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