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Bacabal,05/02/2025

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Emanoel Filho fez contratações ilegais em São Luis Gonzaga, afirma MP

Prefeito tem o prazo de 5 dias para convocar os concursados


Emanoel Filho fez contratações ilegais em São Luis Gonzaga, afirma MP

O prefeito Emanoel Carvalho Filho, de São Luis Gonzaga, deve dedicar todo o fim de semana à tarefa de resolver um problema legal criado pela sua gestão, a contratação ilegal de servidores. 

Quem afirma isso é o Ministério Público que encaminhou uma Recomendação ao Prefeito concedendo a ele o prazo de 5 dias, a contar do dia 23 de janeiro, para seguir a rota legal quanto ao preenchimento de vagas na Administração. 

Há poucos meses, no ano de 2024 o Município realizou um concurso público para provimento de vagas. O prefeito decidiu dar de ombros para o certame homologado e contratar pessoas levando em conta outros critérios.

Na Recomendação, o promotor de justiça Rodrigo Freire Wiltshire de Carvalho, afirma: “Apesar do concurso público homologado e dos documentos apresentados pelos aprovados para posse, o Município realizou diversas contratações precárias e ilegais para áreas para as quais já existiam aprovados no certame”. 

Foram designadas pessoas para setores da Administração Municipal, como o Hospital Dr. Carlos Macieira, Farmácia Básica, Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos bairros Trizidela, Invasão, Monte Cristo, do povoado Massaranduba dos Gregórios, do Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS), além das Secretarias de Educação e de Assistência Social.

Segundo o Promotor, O número de aprovados e nomeados deve ser igual à quantidade dos contratados de forma precária pelo Município. A convocação para posse deve ser publicada no Diário Oficial do Município no prazo máximo de cinco dias. A comunicação e a comprovação das medidas tomadas ao MPMA devem ser feitas no mesmo prazo.

Para garantir a continuidade do serviço público, o Ministério Público orientou que as pessoas contratadas de forma precária devem ser mantidas até o dia anterior à entrada em exercício dos aprovados no concurso público. Após isto, os contratados de forma precária devem ser exonerados.




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