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Bacabal,05/02/2025

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Roberto Costa será o primeiro prefeito a ler Mensagem na Câmara


Roberto Costa será o primeiro prefeito a ler Mensagem na Câmara

A Câmara Municipal de Bacabal reúne nesta quarta-feira,5, com a presença confirmada do prefeito Roberto Costa. 

A solenidade, prevista para começar às 9h, marca a abertura dos trabalhos do Poder Legislativo após o recesso parlamentar, será a primeira da atual legislatura que compreende o período 2025-2029.

Roberto Costa será o primeiro prefeito a prestigiar a abertura dos trabalhos e a ler a mensagem do Executivo. A presença do prefeito, não é uma imposição legal e constitui uma demonstração de prestígio ao Legislativo. Tradicionalmente o Prefeito envia a mensagem para ser lida pelo presidente da Câmara na abertura de cada sessão legislativa.

Uma legislatura compreende quatro anos do mandato, sendo que cada ano de trabalho corresponde a uma sessão. Desde 1988, os trabalhos da Câmara começavam no dia 15 de fevereiro, este ano começam mais cedo em função de uma alteração na Lei Orgânica feita em 2024 e que dita que os vereadores deveriam realizar a primeira sessão no dia 2 de fevereiro, conforme publicamos aqui

Explicando mais sobre o tema

Mensagem é o instrumento de comunicação oficial do chefe do Poder Executivo aos outros Poderes. Sobre a Mensagem na abertura dos trabalhos do Legislativo, a Constituição Federal diz que é competência privativa do Presidente da República  : "remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias”. Art.84, Inciso XI.

A Lei Orgânica de Bacabal é silente sobre o assunto. O Regimento Interno da Câmara diz: “ No dia 02 de fevereiro a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de cunho solene e festivo para a inauguração da Sessão Legislativa Anual. Parágrafo 1º - Na primeira parte da sessão o Prefeito Municipal ou seu representante legal apresentará mensagem do Poder Executivo aos representantes do povo com assento na Câmara". Artigo 9º, Caput e parágrafo primeiro. 





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